Suprema Corte informa sobre o marco normativo dos concursos internos no Alto Paraná
Iniciativa de concursos internos no Alto Paraná
A Corte Suprema de Justicia decidiu, durante sua sessão plenária, iniciar os trâmites administrativos para convocar funcionários da Circunscrição Judicial de Alto Paraná. A medida responde a uma solicitação da Presidência do Conselho de Administração dessa jurisdição, que propõe priorizar concursos internos de promoção para cobrir cargos vagos e atender as necessidades do serviço de justiça.
A iniciativa foi apresentada mediante Nota N.P. N.º 301/2026, de 12 de outubro de 2026, pela camarista Juana Bertha Avalos Agüero, presidenta do Conselho de Administração de Alto Paraná. O planteamento inclui cargos de atuários judiciais e chefias.
Fundamentação da proposta
Segundo o documento, a proposta se sustenta na experiência adquirida no âmbito judicial, no conhecimento dos sistemas de gestão e dos procedimentos jurisdicionais e administrativos, bem como nas capacidades necessárias para o desempenho dessas funções. A solicitação foi remetida à Direção Geral de Capital Humano para a elaboração de um informe sobre sua adequação às disposições aplicáveis.
Marco constitucional aplicável
O artigo 46 da Constituição da República do Paraguai consagra o princípio de igualdade, enquanto o artigo 47, numeral 3, garante o acesso às funções públicas não eletivas sob o requisito de idoneidade. Por sua parte, o artigo 101 reconhece o direito de ocupar funções e empregos públicos e dispõe que as distintas carreiras, incluída a judicial, serão regulamentadas por lei.
Regime legal do serviço público
A Lei N.º 7445/2025, da Função Pública e do Serviço Civil, estabelece em seu artigo 100 que, entre os requisitos para o ascenso de funcionários públicos compreendidos na carreira do serviço civil, encontra-se ganhar o concurso interno respectivo. Por sua vez, o artigo 3.º reconhece que a carreira judicial se rege por suas próprias normas e que essa lei se aplica a ela de maneira supletória.
Modalidades de concursos no Poder Judiciário
No âmbito do Poder Judiciário, a Acordada N.º 1309/2019 da Corte Suprema de Justicia distingue duas modalidades de concursos de oposição de méritos e aptidões: os públicos, destinados ao ingresso de pessoas na instituição, e os internos institucionais, previstos para a promoção de funcionários. Ambos os procedimentos se regem pelos princípios de igualdade, publicidade, transparência, objetividade, imparcialidade e juridicidade.
Os concursos internos constituem uma modalidade regulamentada para a promoção de funcionários do Poder Judiciário. Sua aplicação a cargos específicos deve ajustar-se à natureza das funções, ao regime jurídico correspondente e às garantias constitucionais de igualdade e idoneidade.
Condições e divulgação das convocatórias
As condições de participação e as bases dos concursos deverão estabelecer-se conforme ao regime jurídico aplicável a cada cargo. As convocatórias serão divulgadas através dos canais oficiais do Poder Judiciário, uma vez aprovadas pelas instâncias competentes.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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