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Cultura

SNC declara o Kurusu Ára como Patrimônio Cultural Imaterial Nacional

04/05/2026 19:45 2 min lectura 0 visualizações
SNC declara al Kurusu Ára como Patrimonio Cultural Inmaterial Nacional

A declaração foi estabelecida mediante a Resolução N° 249/2026 da Secretaría Nacional de Cultura (SNC), subscrita pela ministra Adriana Ortiz Semidei. O documento reconhece uma prática viva de caráter ritual, comunitário e simbólico, que reúne tradições orais, atos festivos, formas de organização social e técnicas artesanais vinculadas à preparação, ornamentação e disposição ritual da cruz.

O Kurusu Ára compreende rezas, encontros familiares e comunitários, visitas a cemitérios, troca de tecidos nas cruzes e o karu guasu. Entre seus componentes centrais se encontra o Kurusu Jegua, que integra conhecimentos tradicionais sobre seleção de materiais, técnicas de elaboração, significados estéticos e valores simbólicos transmitidos de geração em geração.

No marco desta celebração, a chipa integra as práticas comunitárias associadas ao Dia da Cruz, tanto em sua elaboração coletiva como em sua presença como oferenda. Em alguns casos, cumpre a função de elemento decorativo em cruzes, nichos ou oratórios.

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Esta relação vincula a declaração do Kurusu Ára com o processo de candidatura da chipa, pão sagrado do Paraguai, apresentado pelo país para sua inscrição na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade da Unesco.

A declaração reconhece o papel central das comunidades portadoras e custodiantes desta manifestação, cujos conhecimentos, práticas e memória social sustentam a vigência do Kurusu Ára e sua transmissão de geração em geração em distintos pontos do país.

Este reconhecimento permite visibilizar o valor patrimonial da celebração, fortalecer as ações de salvaguarda e acompanhar as comunidades na continuidade de suas práticas, saberes e formas de organização vinculadas ao Dia da Cruz.

Esta declaração contribui para fortalecer a proteção, documentação e transmissão do Kurusu Ára, no marco da Lei N° 5621/2016 "de Proteção do Patrimônio Cultural" e da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003 da Unesco.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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