Senado aprova com modificações normas para o uso de celulares em instituições educativas
Regulação de dispositivos eletrônicos na educação
A Câmara de Senadores aprovou com modificações o projeto de Lei que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis em instituições educativas. A iniciativa, apresentada pelo deputado José Rodríguez, volta à Câmara Baixa para que aceite ou rejeite as modificações propostas.
O projeto abrange os níveis de educação inicial, educação escolar básica e educação média, e foi amplamente debatido durante a sessão ordinária presidida pelo senador Basilio Núñez.
Fundamentos da iniciativa
O senador Patrick Kemper, presidente da Comissão de Ciências, Tecnologia, Inovação e Futuro, fundamentou o parecer favorável com modificações, esclarecendo que a proposta não responde a uma rejeição da digitalização, mas ao princípio de pertinência no uso da tecnologia dentro do âmbito educativo.
Explicou que a incorporação não regulada de dispositivos eletrônicos portáteis e de tecnologias de consumo massivo nas salas de aula compete com os processos de atenção, concentração e retenção cognitiva dos estudantes.
Clareza sobre a regulação
A senadora Hermelinda Alvarenga, presidenta da Comissão de Educação e Cultura, esclareceu que o projeto não proíbe o uso de telefones celulares, mas estabelece sua regulação. Os dispositivos poderão ser utilizados com fins pedagógicos.
A senadora Lizarella Valiente, presidenta da Comissão de Família, Infância, Adolescência e Juventude, sustentou que o uso excessivo destes dispositivos resulta prejudicial para crianças e adolescentes, ao gerar dependência e afetar o desenvolvimento cognitivo e a autorregulação emocional.
Durante o debate, vários legisladores concordaram que a problemática derivada do uso de dispositivos eletrônicos nas instituições educativas requer uma regulação adequada, sem que implique uma proibição absoluta.
Modificações aprovadas
A proposta da senadora Hermelinda Alvarenga, modificou-se o acápite do projeto, que fica da seguinte maneira:
Que restringe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis em instituições educativas nos níveis de educação inicial, educação escolar básica e educação média
Também se modificou o capítulo II referente à proibição e exceções no uso de celulares.
Reforma da Polícia Nacional
O Senado aprovou com modificações o projeto de Lei que modifica os artigos 89, 137, 138, 140, 141, 142, 147, 148, 149 e 279 da Lei Nº 7280/2024 "De Reforma e Modernização da Polícia Nacional". O projeto será encaminhado à Câmara de Deputados para seu estudo.
O senador Luis Pettengill, vice-presidente da Comissão de Legislação, explicou que as modificações têm por objetivo adequar a normativa à Lei Nº 7633/2026, que estabelece medidas para a reforma do sistema de aposentadorias e pensões do setor público (Reforma da Caixa Fiscal).
Precisou que referida legislação modificou os prazos de serviço e de contribuições requeridos para acessar a aposentadoria, razão pela qual resulta necessário harmonizar a Lei de Reforma e Modernização da Polícia Nacional com o novo regime previdenciário.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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