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Paraguai

Segue ação por morte de trabalhador contra Petropar

08/06/2026 07:45 3 min lectura 11 visualizações
Sigue acción por muerte de trabajador contra Petropar

Uma ação por indenização por danos e prejuízos pela morte de um trabalhador de Petróleos Paraguayos SA (Petropar SA) prosseguirá na esfera Cível, depois que o Tribunal de Apelação Civil revogasse a decisão do juiz que havia remetido o caso à esfera Trabalhista.

Foi sentença unânime dos desembargadores Linneo Ynsfrán, Alejandrino Cuevas e Hugo Garcete, que revogaram a resolução do juiz em o Cível e Comercial da Décima Vara, Marcelo Tomás Rocholl Salinas.

O magistrado havia acolhido o pedido da Procuradoria que havia levantado a exceção de incompetência de jurisdição; ou seja, que o juiz Cível não era competente, mas sim deveria ser um juiz Trabalhista.

No caso, María Alba Torres de Rolón ajuizou ação de danos e prejuízos contra a empresa Petropar pela morte de seu filho Antonio Moisés Rolón, ocorrida em 25 de julho de 2021, na planta alcoólica da empresa.

A mãe cobra indenização por danos e prejuízos à petrolera estatal por responsabilidade extracontratual pelo acidente mortal sofrido por seu filho quando realizava um trabalho na qualidade de contratado.

Em sua ação, diz que Petropar contratou seu filho sem que tivesse experiência alguma, especialmente para realizar o trabalho pelo qual foi contratado.

Sustenta que era obrigação do empregador instruí-lo e capacitá-lo, o que nunca ocorreu.

Diz que em 25 de julho de 2021, por volta das 16:00, na planta alcoólica de Petropar houve um corte momentâneo no fornecimento de energia elétrica.

MORTE. Relata que nesse momento os técnicos decidiram parar todos os motores da seção caldeiras para limpá-los, e que os técnicos ordenaram a seu filho e a outro operário que entrassem na esteira transportadora para limpá-la, apesar de esse não ser seu trabalho e também não estarem capacitados nem especializados.

Finalmente, em um momento dado, seu filho ficou sozinho dentro da máquina e, repentinamente, o motor da esteira transportadora começou a funcionar, o que provocou que fosse preso pela máquina e, por isso, sofreu múltiplas lesões graves em todo seu corpo, as quais resultaram mortais.

Segundo o juiz Cível, como o jovem era um empregado da empresa, o caso deveria ser julgado na esfera Trabalhista.

Não obstante, o advogado Óscar Tuma, representante da autora, pediu revogar a sentença.

Conforme os desembargadores, a competência trabalhista não se determina pelo tipo de dano sofrido ou pela incidência dos interesses, mas pela origem da controvérsia.

No caso reclama-se danos extracontratuais pela morte do filho por ações ou omissões que causam dano, independentemente do contrato trabalhista, pelo que entendem que deve ser dirimido na esfera Cível.

Com isso, o juiz deverá continuar tramitando o caso até sua conclusão.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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