Santiago Peña promulga a Lei nº 7714 que modifica o regime de aposentadorias parlamentares
Promulgação e formalização legislativa
O presidente da República, Santiago Peña, promulgou a Lei nº 7714, que modifica o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos membros do Poder Legislativo. A norma havia quedado sancionada automaticamente em agosto passado, após a Câmara de Deputados não apreciá-la dentro do prazo constitucional. O Senado introduziu modificações em alguns pontos, mas manteve a essência do regime especial.
Sua posterior promulgação e publicação na Gaceta Oficial formalizaram o processo legislativo.
Características do regime de aposentadorias parlamentares
A norma preserva disposições do regime parlamentário que estabelece a possibilidade de acessar uma aposentadoria ordinária equivalente a 80% da média das diárias e gastos de representação com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições.
O valor mensal que o beneficiário perceberá sob esta modalidade será de 60% da média do percebido em conceito de diárias e gastos de representação durante os últimos cento e vinte meses de contribuição efetiva.
Caso um filiado se retire tendo cumprido o tempo de contribuição, mas não a idade requerida, o benefício lhe será concedido apenas uma vez que alcance os sessenta anos.
Disposições especiais
A Comissão Administradora pode admitir solicitações para completar a quantidade de anos mínimos de contribuição requeridos para acessar este benefício no caso de o legislador não contar com contribuições suficientes.
Os parlamentares que durante o período legislativo 2023-2028 completem o número de contribuições exigidas para a aposentadoria extraordinária sob a lei anterior (Lei nº 6112/2018), manterão o direito de se aposentar sob essas condições.
No caso de não completar os períodos requeridos para se aposentar, o legislador tem o direito exclusivo de retirar até 95% de tudo o que contribuiu.
Comparativa com o sistema geral
O regime parlamentário apresenta diferenças significativas em relação ao regime geral do Instituto de Previsión Social (IPS). Um trabalhador do setor privado necessita de 25 anos de contribuições e 60 anos de idade para acessar a aposentadoria ordinária com 100% da média salarial, de acordo com as regras gerais do sistema.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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