Salário perdeu 22% de seu poder de compra em 37 anos, segundo estudo
Em 37 anos –desde junho de 1989 até abril de 2026–, a perda do poder aquisitivo dos trabalhadores se deprecou em 22,3%, segundo um informe técnico elaborado pelo economista Raúl Monte Domecq, a pedido de cinco centrais sindicais.
Então, o valor do salário mínimo legal (SML) deveria ser de G. 3.546.069, o que representa um aumento de G. 647.021 em concordância com a perda de 22,3%, com respeito ao montante vigente de G. 2.899.048, segundo dados da análise técnica.
O documento denominado "Cálculo da perda do valor monetário do salário mínimo legal pela inflação, desde 1º de junho de 1989 ao 30 de abril de 2026" revela que no período o SML foi reajustado em 31 oportunidades abaixo da taxa de inflação.
ANÁLISE. A partir de junho de 1989, após a queda da ditadura, o salário mínimo foi fixado em G. 164.640 por mês.
O estudo, que parte desta data até abril de 2026, demonstra que os 31 reajustes salariais no lapso de 37 anos representam apenas 1.660,8%, enquanto a taxa de inflação foi de 2.053,8%, medida pelo Índice de Preços do Consumidor (IPC) do Banco Central do Paraguai (BCP).
"Ao atualizar o valor do salário mínimo legal pelo IPC do BCP, deduz-se uma perda do valor monetário do salário mínimo da ordem de 22,3%", segundo o documento do economista Monte Domecq.
No informe, o economista considera que há uma tendência do déficit permanente do SML por diversas razões. "A razão principal é que os governos que se sucederam no poder nestes 37 anos reajustaram o valor do salário mínimo legal abaixo da taxa de inflação que publica o mesmo Banco Central", explica o economista.
Considera que a taxa de inflação do Banco Central do Paraguai é baixa, ou seja, está subvalorizada.
"Seja porque a cesta não é representativa ou pode ser por razões de manipulação política, que isso se pode fazer e é difícil de comprovar", acrescenta.
Também sustenta que o déficit do SML ocorre pela ausência de um índice de custo de vida não estatal e que o cálculo do IPC é dependente do BCP, que utiliza como base de cálculo uma cesta de bens e serviços baseada em um orçamento geral. Ou seja, que não representa as pautas de consumo de uma família trabalhadora.
Em outro aspecto, no documento considera-se que o BCP, como "juiz e parte" ao mesmo tempo, mantém a exclusividade na elaboração do IPC para o reajuste. "A sociedade paraguaia não tem outro meio para fazer comparações em matéria de inflação", segundo o informe.
Monte Domecq explica que o uso da regra do IPC é inadequado para o aumento anual do SML.
Como alternativa, propõe que é "ideal" contar com um cálculo mais representativo das realidades socioeconômicas dos trabalhadores.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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