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Política

Rejeitam amparo de aposentados contra Caixa Municipal por pagamento de benefícios

24/07/2026 20:45 2 min lectura 11 visualizações

Decisão judicial sobre garantia constitucional

A garantia constitucional foi promovida pelos aposentados Nury Elizabeth Irala Rivas, Rita Ramona Duarte Servián, Reinaldo Medina Méndez, Manuel Alberto Pujol González, César Ramón Vera Fariña, Ramón Agustín Chamorro e Pedro Benítez Aldana contra a Caixa Municipal.

Os demandantes solicitavam que lhes fossem pagos os benefícios aposentadorios correspondentes aos meses de abril, maio e junho do presente ano, argumentando que existia uma omissão das autoridades que violava direitos constitucionais.

Fundamentos da rejeição

Em sua sentença, o magistrado apontou que não foram esgotadas as instâncias administrativas prévias para a promoção da garantia constitucional. Indicou que embora os demandantes tivessem apresentado uma nota dirigida ao Conselho de Administração da Caixa de Aposentadorias e Pensões do Pessoal Municipal em 10 de julho de 2026 e uma petição posterior em 14 de julho de 2026, isso não constitui o cumprimento do requisito essencial para a viabilidade do amparo.

O juiz explicou que o recorrente não esgotou as instâncias administrativas para a apresentação da ação de amparo, conforme exigido pela Constituição Nacional.

Situação da Caixa Municipal

O magistrado também manifestou que o atraso no cumprimento das prestações não responde a uma atitude omissiva deliberada, infundada ou negligente da Caixa de Aposentadorias e Pensões do Pessoal Municipal, mas que o atraso decorre de um impedimento real alheio à vontade institucional, originado pelo incumprimento e inadimplência generalizada das Municipalidades.

Posição da defesa pública

O amparo foi patrocinado por várias defensoras públicas, encabeçadas pela defensora adjunta Nancy Amarilla, que esteve presente junto aos aposentados. A defensora adjunta havia explicado que os adultos maiores se veem afetados em seus direitos previdenciários e à alimentação, solicitando por meio do amparo que um juízo de primeira instância ordene à Caixa Municipal corrigir a situação e regularizar os pagamentos.

"Nos encontramos diante de um grupo de pessoas que gozam de uma tutela reforçada pela condição de pessoas adultas maiores", assinalou a defensora adjunta.

Próximos passos

No entanto, o juiz entendeu que não correspondia admitir o amparo constitucional. Os acionantes têm a possibilidade de apelar da sentença ante o Tribunal de Apelação em o Civil e Comercial, o que permitiria que uma instância superior revise a decisão.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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