Propõem agilizar trâmite de divórcio consensuado em 15 a 60 dias sem custos
Iniciativa legislativa para simplificar divórcios consensuados
A senadora Lilian Samaniego apresentou uma proposta legislativa que busca agilizar e simplificar o processo de dissolução conjugal para casais que desejam se divorciar de mútuo acordo. O objetivo principal é beneficiar cidadãos de escassos recursos, permitindo-lhes acessar um trâmite praticamente gratuito e de forma rápida, sem a necessidade obrigatória de incorrer nos altos custos de honorários legais.
Benefícios econômicos e prazos
Conforme a proposta, evitar gastos de até G. 10 milhões em trâmites de divórcio ajudará significativamente as famílias com maiores carências. O processo poderia ser concluído em um período aproximado de 15 a 60 dias sob este procedimento simplificado.
A senadora indicou que o atrativo principal do projeto refere-se ao aspecto econômico: quem reunir as condições estabelecidas não deverá pagar taxas nem emolumentos, senão apenas demonstrar seu mútuo acordo perante um juiz.
Requisitos para acessar o trâmite simplificado
Para acessar esta modalidade simplificada, devem cumprir-se estritamente três condições:
Consentimento bilateral (mútuo acordo) de ambas as partes; ausência de filhos menores de idade; e ausência de bens gananciais ou que exista uma separação de bens prévia.
Samaniego esclareceu que o processo seria realizado diretamente perante um juiz jurisdicional, em lugar de uma ação complexa.
Proteção do setor legal
A proponente enfatizou que a iniciativa não afeta o serviço de advocacia, posto que em casos onde existam menores envolvidos, os advogados continuarão mediando no conflito. Assim mesmo, esclareceu que a iniciativa não atenta contra a instituição familiar, senão que responde a uma realidade social de milhares de paraguaios que se encontram legalmente unidos mas cujas relações terminaram há anos, vendo-se impedidos de refazer suas vidas pela falta de recursos econômicos.
Ajustes ao projeto
A advogada técnica Lourdes Matiauda esclareceu uma confusão inicial a respeito de prazos de espera. Explicou que enquanto a Lei 4591 contemplava um prazo de três anos, a Lei 5422 já havia eliminado este requisito de espera. O texto do novo projeto foi corrigido para mantê-lo sem prazos, eliminando a proposta equivocada de reduzi-lo a um ano, considerando que atualmente não se requer antigüidade alguma.
A parlamentar sinalizou que estudará eventuais observações com total abertura antes de que o projeto seja tratado novamente em uma sessão do Senado.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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