Postergam parecer sobre senaduría vitalícia e analisam adiar ou não seu tratamento no plenário
A Câmara de Senadores tem agendado tratar, no ponto 11 de sua ordem do dia desta quarta-feira, o projeto de lei que "Regulamenta o artigo 189 da Constituição da República", onde pretendem que os senadores vitalicios (ex-presidentes da República que culminaram seu mandato) possam concorrer por cargos eletivos no Congresso Nacional e outros cargos (exceto a presidência).
O projeto já tem dois pareceres da Comissão de Legislação: um pela aprovação com modificações e outro pela rejeição. No entanto, a Comissão de Assuntos Constitucionais –presidida pelo senador colorado Ramón Retamozo– afirmou nesta terça-feira que uma maioria decidiu a postergação do estudo do projeto de lei, pelo que os senadores só terão o parecer de Legislação para seu possível tratamento.
"Praticamente dois pontos se trataram: um o questionamento de quem ia presidir nossa comissão que se pôs à consideração dos presentes, dos senadores, e todos acompanharam que eu poderia presidir a comissão. Além disso, se solicitou a postergação do projeto de lei da senaduría vitalícia e por maioria, por unanimidade, se acompanhou a postergação", explicou.
Da bancada de Honor Colorado, principais impulsores do projeto, sinalizaram que nesta quarta-feira analisarão se se acoplam ao pedido de postergação do tema ou não.
O artigo 189 da Constituição estabelece: "Os ex-presidentes da República, eleitos democraticamente, serão senadores vitalicios da Nação, salvo que tivessem sido submetidos a juízo político e achados culpáveis. Não integrarão o quórum. Terão voz, mas não voto".
Por outro lado, o artigo 9 da regulamentação apresentada pela bancada oficialista trata sobre a "Renúncia à Senaduría Vitalícia".
No documento estabelecem que os ex-presidentes poderão renunciar à senaduría vitalícia mediante nota escrita dirigida ao presidente da Câmara de Senadores. Esta deverá ser aceita por dita Câmara quando menos seis meses antes do dia das eleições gerais.
Sinalizam também que, uma vez apresentada a renúncia, a Câmara resolverá por simples maioria de votos. Aceita a renúncia, o cidadão perderá toda prerrogativa a sua condição de senador vitalicio e ficará habilitado para se postular a cargos eletivos, podendo além disso ocupar qualquer cargo público, exceto a candidatura presidencial, de conformidade ao estabelecido no artigo 229 da Constituição Nacional.
As modificações recomendadas no parecer da Comissão de Legislação de Maidana são mais de forma que de conteúdo, atendendo que se mantém basicamente o estabelecido no mesmo projeto sobre a renúncia com seis meses como mínimo de antecedência dos senadores vitalicios para se candidatarem a cargos eletivos.
O projeto tem o número de expediente 2503119 e tem como projetistas a Basilio Núñez, Lizarella Valiente, Natalicio Chase, Antonio Barrios, Ramón Retamozo, Patrick Kemper, Pedro Díaz Verón e Orlando Penner.
Foi apresentado no Senado em 15 de dezembro de 2025 e seu primeiro parecer se produziu no passado 20 de abril através da Comissão de Legislação, presidida por Derlis Maidana (ANR oficialista).
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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