Pedem proteção via ação judicial para adolescente vítima de assédio digital
Um caso de assédio digital contra menores de idade chegou à Defensoría Pública da cidade de Caacupé, a qual tomou intervenção oportuna promovendo uma ação perante o Juizado da Infância e da Adolescência.
Tanto a vítima quanto a agressora são adolescentes. Enquanto o conteúdo de assédio provinha de contas em redes sociais que vulneravam a intimidade, honra, reputação e dignidade da vítima.
A defensora Daisy Johana Larán Herrera invocou perante o juiz a Constituição Nacional, em cujo artigo 54 dispõe a "obrigação de garantir à criança seu desenvolvimento harmônico e integral, assim como o exercício pleno de seus direitos", e a Lei 57/90, que protege os menores de idade contra ingerências ou ataques à sua honra ou reputação.
Recordou por sua vez as 100 Regras de Brasília que garantem o acesso efetivo à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade.
Diante de seus argumentos, o juiz Víctor José Yaharí proibiu publicações que permitam individualizar a adolescente em situação de vulnerabilidade, através de Facebook, Instagram, WhatsApp, X ou outros meios de comunicação, como rádios, televisão ou escritos.
Mediante a ação judicial se resguardam os direitos da adolescente e se visibiliza uma forma de violência digital que afeta principalmente crianças e adolescentes.
Última Hora tentou conhecer se o caso afeta os tutores da agressora contactando o número com terminação 86, mas não obteve respostas ao fechamento da nota.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.