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Economia

Paraguay Investor Pass: nova via para atrair investimento estrangeiro a partir de USD 70.000

09/08/2026 17:15 2 min lectura 5 visualizações

Nova oportunidade para investidores estrangeiros

Desde abril de 2026 está em vigor no país um regime que facilita a chegada de capital estrangeiro mediante uma via direta à residência permanente, com quatro alternativas de investimento e montos de entrada que começam em USD 70.000. O denominado Paraguay Investor Pass foi estabelecido mediante a resolução 0283/2026 do Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e regulamenta a obtenção da Constância de Investidor Estrangeiro (CIE), documento necessário para iniciar o trâmite ante Migrações.

De acordo com Daniel Núñez Martínez, advogado e assessor financeiro, uma das principais mudanças consiste em eliminar para os investidores o requisito de passar previamente por dois anos de residência temporária, o que representa uma simplificação significativa do processo.

Quatro modalidades disponíveis

O esquema contempla quatro opções de investimento:

Investimento Produtivo: requer um mínimo de USD 70.000 e exige um plano de negócios que contemple ao menos cinco empregos formais.

Investimento Turístico: demanda um investimento a partir de USD 150.000.

Investimento Imobiliário: estabelece um piso de USD 200.000.

Investimento Financeiro: requer também USD 200.000.

Detalhes de cada modalidade

No caso imobiliário, a normativa permite acreditar a operação mediante escritura pública ou contrato privado certificado ante tabelião, desde que ao menos 30% do montante declarado já tenha sido pago. Além disso, o imóvel não pode estar destinado exclusivamente ao uso pessoal ou familiar, mas deve gerar renda, valorização ou exploração produtiva.

A alternativa financeira requer um investimento mínimo de USD 200.000, realizado por meio de uma entidade habilitada pela Superintendência de Valores do Banco Central do Paraguai (BCP). Neste caso, os fundos devem ser mantidos por um mínimo de dois anos, com obrigação de informar anualmente sobre o investimento.

Prazos do processo

Um aspecto destacado do programa é o prazo estabelecido para a primeira etapa. O Sistema Unificado de Abertura e Fechamento de Empresas (Suace) dispõe de até cinco dias úteis para emitir a Constância de Investidor Estrangeiro uma vez recebido o expediente completo. Contudo, o tempo total para obter a residência permanente depende posteriormente de Migrações, cujo prazo específico não está estabelecido nesta resolução.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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