Paraguai oferece 5 vantagens tributárias a investidores
De acordo com dados do Ministério da Economia e Finanças (MEF) e da Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT), o Paraguai conta com um total de cinco vantagens tributárias para que especialmente estrangeiros busquem investir no país.
A primeira implica o acesso a taxas mínimas de impostos que gravam especificamente as rendas ou ganhos.
Nesse sentido, cita-se o imposto sobre a renda empresarial (IRE) que grava as atividades comerciais, industriais, agropecuárias ou de serviços, com 10% de taxa.
Segue-se o imposto sobre dividendos e utilidades (IDU), que grava a distribuição de ganhos, dividendos ou rendimentos colocados à disposição ou pagos a sócios, acionistas ou proprietários de empresas unipessoais, sociedades e estabelecimentos permanentes, com taxas de 8% para os residentes e 15% para os não residentes.
A DNIT também lembra que essas taxas baixaram de forma excepcional em 2020, para 5% e 10%, respectivamente, diante da pandemia.
O terceiro tributo sobre as rendas com vantagens que oferece o país é o IRP, que grava os ingressos das pessoas físicas, ou seja, os altos salários, com taxas progressivas de 8%, 9% e 10%, segundo o valor percebido; além de ganhos de sociedades simples, e rendas ou ganhos do capital, com uma taxa de até 8%.
Entre este tipo de impostos com baixa carga também se menciona o imposto aos não residentes (INR), com 15% de taxa sobre alguns tipos de rendas, com uma porcentagem de base tributável menor que faz com que a taxa efetiva seja finalmente de 4,5% ou 7,5%.
Da mesma forma, cita-se o imposto seletivo ao consumo (ISC) para a importação e venda de tabaco (18% a 24%), bebidas alcoólicas ou açucaradas (9% a 12%), além de outros bens (de 1% a 6%).
Por outro lado, a segunda vantagem assinalada é que existe uma carga de taxa efetiva tributária ainda menor, em alguns casos menos de 5%; enquanto a terceira vantagem é o imposto sobre o valor agregado (IVA), que grava em 10% e 5% todos os produtos da cesta básica, medicamentos, aquisição e aluguéis de moradia.
A quarta vantagem seria que o Paraguai não conta com um imposto sobre o patrimônio, com exceção do imposto imobiliário, enquanto a quinta tem a ver com os benefícios tributários mediante os regimes preferenciais com mínimas taxas tributárias, como a Lei N° 60/90, de Maquila, ou a Lei de Garantia dos Investimentos, zonas Francas, entre outras normativas.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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