Óscar Tuma lamenta retrocesso com projeto de divórcio exprés
O advogado Óscar Tuma disse em declarações à imprensa que o projeto de divórcio exprés tem um bom artigo, mas de exprés não tem absolutamente nada, conforme informou o jornalista de Última Hora Raúl Ramírez.
"O projeto apresentado refere que um pode se divorciarse de comum acordo decorrido um ano, te estabelece um prazo, a Lei 5422 atual não estabelece um prazo, a Lei de 91 estabelecia três anos", reforçou.
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Para o ex-deputado, o novo projeto te obriga a permanecer um ano casado e um ano depois apenas podés apresentar seu divórcio de comum acordo, sempre e quando tenha passado um ano.
O legislador indicou que se uma pessoa decide voltar a se dar um tempo no relacionamento, mas após alguns meses decide que não funciona, o projeto atual não te permite voltar a se apresentar perante o juizado, já que te pede um ano novamente para poder voltar a apresentar o pedido.
"Este projeto te limita a um divórcio. No meu projeto que hoje é lei, somente lhe dá a possibilidade de apresentar divórcio de comum acordo que não tenham bens. Ou seja, se você tem bens não podés se apresentar. Quando há comum acordo, são resoluções de uma folha, não demora mais de 10 dias. Mudar toda a lei por três dias", manifestou.
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O projeto atual estabelece um prazo de três dias para que o juiz emita a dissolução matrimonial, o que para Tuma não vale a pena mudar toda uma lei por tal prazo. Também estabelece que as pessoas não precisem de advogados e possam se apresentar perante um juiz de paz.
"Dentro dos processos civis, pelo código de organização judicial, toda apresentação que se faz deve contar com o patrocínio de um advogado, estão estabelecendo algo que é ilegal", reforçou o ex-deputado.
Tuma mencionou que uma pode realizar sua denúncia como vítima no âmbito penal, porque ali se entende que se busca uma medida de urgência, não assim nos processos civis. "Em conclusão, este projeto não termina colaborando em nada", afirmou.
"Este projeto que se modificou, eles estavam trabalhando em uma lei de 91, mas não trabalharam sobre a lei 2015 que é uma Lei vigente. Por isso de três anos de prazo baixaram a um ano. Estavam trabalhando sobre um projeto revogado", manifestou o profissional.
Finalmente, em caso de que avance o projeto e eventuais modificações à lei atual, disse que ele não alcançou e que sim seria um avanço, o separar o processo de dissolução ao processo de divórcio. Na atualidade, um não pode se divorciarse sem obter a sentença de dissolução.
"Um pode obter uma sentença de divórcio e seguir com sua vida e continuar debatendo o que te toca a você e o que me toca a mim. Que sentido tem a questão econômica com a situação sentimental", finalizou.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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