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Política

Óscar Tuma analisa limitações do projeto de divórcio de comum acordo

19/06/2026 03:15 3 min lectura 37 visualizações
Óscar Tuma analiza limitaciones del proyecto de divorcio de común acuerdo

O advogado Óscar Tuma compartilhou suas observações sobre o projeto de divórcio de comum acordo, indicando que embora apresente aspectos positivos, possui limitações em sua implementação prática.

Considerações sobre os prazos

Conforme Tuma, o projeto estabelece que uma pessoa pode se divorciare de comum acordo transcorrido um ano desde o casamento. O advogado precisou que a Lei 5422 vigente não especifica um prazo determinado, enquanto que a legislação de 1991 requeria três anos.

O ex-deputado apontou que o novo projeto obriga a permanecer casado durante um ano e, somente após esse período, apresenta a possibilidade de solicitar o divórcio de comum acordo. Acrescentou que se uma pessoa decide tentar retomar a relação alguns meses depois e posteriormente opta novamente por se divorciare, deve esperar novamente um ano para apresentar outro pedido.

Âmbito de aplicação

De acordo com Tuma, seu projeto vigente como lei permite apresentar divórcio de comum acordo unicamente em casos onde não existam bens em disputa. Mencionou que quando há acordo mútuo sem ativos em questão, a resolução se processa em aproximadamente dez dias.

Aspectos procedimentais

O projeto atual estabelece um prazo de três dias para que o juiz dite a dissolução matrimonial. Também contempla que as pessoas possam se apresentar ante um juiz de paz sem necessidade de assistência jurídica.

Sobre este ponto, Tuma apontou que conforme o código de organização judicial, toda apresentação em processos civis deve contar com representação de um advogado. Indicou que esta disposição poderia contravir a norma vigente. Acrescentou que a exceção a esta regra ocorre em processos penais, onde se reconhece a necessidade de medidas urgentes.

Análise da reforma

Tuma observou que o projeto modificado se baseou na legislação de 1991, em vez de trabalhar sobre a Lei 2015, que é a normativa atualmente vigente. Isso explicaria, conforme sua análise, por que se reduziu o prazo de três anos a um.

Proposta de melhoria

O ex-deputado mencionou uma mudança que sim consideraria um avanço significativo: separar o processo de dissolução do processo de divórcio. Atualmente, a legislação requer obter a sentença de dissolução para poder se divorciare.

Tuma expressou que permitir obter uma sentença de divórcio enquanto se continua debatendo aspectos econômicos facilitaria que as pessoas retomem suas vidas sem esperar a resolução de questões patrimoniais. Conforme sua perspectiva, vincular a situação econômica com a sentimental em um único processo não fornece benefícios práticos.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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