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Economia

O diferimento de perdas bancárias requer maior supervisão do BCP

22/10/2026 23:45 3 min lectura 29 visualizações

Diferimento contábil versus capacidade econômica real

O diferimento contábil de perdas bancárias não elimina seu efeito econômico, mas que modifica o momento em que se reconhece, segundo análise de especialistas. A supervisão do Banco Central do Paraguai (BCP) resulta fundamental para avaliar adequadamente a situação financeira das entidades bancárias.

Jorge Garicoche, economista da consultora Mentu, explicou que o efeito dessas medidas sobre os depositantes e o mercado creditício depende de seu desenho, das condições impostas pelo supervisor e da evolução financeira da entidade beneficiada.

Avaliação de riscos em facilidades regulatórias

De acordo com a análise, não seria tecnicamente correto afirmar que uma facilidade regulatória gera necessariamente um prejuízo imediato para os participantes do sistema. Porém, tampouco corresponde assumir que carece de riscos.

"Quando se autoriza o diferimento de determinadas perdas, é fundamental distinguir entre o tratamento contábil dessas perdas e a capacidade econômica efetiva do banco para absorvê-las", indicou o especialista.

O economista acrescentou que o diferimento modifica o momento em que se reconhece o efeito das perdas, conforme o tratamento autorizado, mas não as elimina.

Transparência em processos de fusão

O especialista ressaltou que o otorgamento de prazos tem sido distinto para outras operações de fusões. Devido ao fato de que o mecanismo não tem sido claro e transparente — os números de resoluções se conhecem por escrituras notariais publicadas ou memórias contábeis, não por comunicações do regulador —, as dúvidas emergem mais de hipóteses razoáveis que se poderiam construir.

Além dos indicadores contábeis

Para avaliar a solvência de uma entidade financeira, o especialista sustentou que não basta monitorar os estados financeiros e os relatórios utilizados para medir seus indicadores. Também é necessário revisar a composição e a qualidade dos ativos, além de determinar se o patrimônio tem capacidade real para absorver perdas.

A análise cobra particular relevância em situações nas quais um banco registra uma carteira deteriorada ou concentra operações com empresas vinculadas. Segundo explicou, a legislação bancária estabelece limites para os créditos concedidos a empresas vinculadas, que não devem superar 20% do patrimônio efetivo da entidade.

O economista apontou que a avaliação da solvência deve considerar a qualidade efetiva dos ativos e a capacidade patrimonial da entidade, além dos indicadores contábeis.

Casos de fusão e diferimentos

Em sua análise sobre as facilidades regulatórias, o especialista se referiu a processos de absorção que envolveram perdas e carteira deteriorada significativas. Também apontou que os prazos para o diferimento de perdas e carteira deteriorada foram distintos em diferentes processos de fusão, alimentando dúvidas em torno dos critérios aplicados.

Boas práticas internacionais

O economista indicou que em outros países, os processos de fusão podem incluir a publicação de documentos que permitam ao público e aos atores do mercado compreender as condições da operação, sem expor informação sobre a viabilidade e os planos comerciais futuros da instituição financeira.

Recuperação de confiança no sistema financeiro

Por fim, sustentou que a supervisão é fundamental nessas situações e que o Banco Central deve responder com clareza às dúvidas existentes para contribuir a recuperar a confiança no sistema financeiro.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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