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Economia

MTESS regulamenta salário mínimo: conheça os novos valores para a jornada diurna e noturna

08/07/2026 20:01 3 min lectura 11 visualizações
MTESS reglamenta salario mínimo: Conozca los nuevos montos para la jornada diurna y nocturna

Desde o 1º de julho de 2026 está em vigor o aumento salarial que se estabeleceu com um incremento de 5% (G. 144.952) do salário mínimo, de acordo com o Decreto nº 6.225 de 17 de junho de 2026, assinado pelo presidente Santiago Peña.

A nova regulamentação estabelece que a jornada diurna para atividades diversas não especificadas deverá ser remunerada com um salário mínimo mensal de G. 3.044.000. A este montante deve-se descontar 9% do aporte ao Instituto de Previsão Social (IPS), que é de G. 273.960, por isso o montante líquido é G. 2.770.040.

O salário por dia do trabalhador a jornal se estabelece em G. 117.077; em compensação, o salário por dia do trabalhador mensalizado é de G. 101.467, enquanto o salário por hora do trabalhador mensalizado é de G. 12.683. Com relação ao emprego a tempo parcial por hora diurna o jornal é de G. 14.637, segundo a resolução ministerial.

No caso da jornada noturna, contempla um adicional de 30%, conforme o Código Laboral, por isso o salário mínimo aumentou para G. 3.957.200.

Com o aumento, o jornal noturno se fixou em G. 152.200, o salário por dia em G. 131.907 e por hora em G. 18.844; todos na categoria do horário noturno. O montante por hora noturna para os trabalhadores contratados a tempo parcial é de G. 21.743.

No Regime de Aprendizagem e Aprendizagem Dual, o salário mensal se estabelece em G. 1.826.400 e o salário por dia para trabalhadores a jornal em G. 70.246.

A resolução do Ministério do Trabalho também incluiu a atualização dos salários, jornais e demais valores mínimos aplicáveis a trabalhadores por atividades especificadas e profissões escalonadas.

No país alguns setores contam com salários diferenciados, definidos historicamente através de negociações tripartites entre sindicatos, empregadores e o Governo, com o objetivo de estabelecer condições justas e de acordo com cada tipo de trabalho.

Por exemplo, no ramo de padaria e confeitaria, o salário mínimo do mestre padeiro confeiteiro é de G. 3.613.073, o de ajudante de padaria e confeitaria é de G. 3.044.469.

Em outros ramos como oficinas mecânicas, o Oficial de 1º tem um salário mínimo mensal de G. 3.962.688 e o ajudante tem como salário mínimo G. 3.416.403.

No documento do Ministério do Trabalho também se definiu a fórmula para o cálculo de remuneração da jornada mista de trabalho.

No regulamento também se estabelece que todos os empregadores deverão exibir em lugares visíveis dos centros de trabalho os salários mínimos vigentes, tanto diurno como noturno.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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