Mais de 40 farmacêuticas aderem ao programa de cessão de direitos de cobrança
Avanço no processo de cessão de direitos de cobrança
O Ministério da Economia e Finanças (MEF) realizou desembolsos significativos durante o ano em curso: USD 100 milhões em abril, USD 80 milhões em maio e USD 40 milhões em junho. Apesar dessas amortizações, o Ministério de Saúde Pública (MSP) mantém compromissos financeiros próximos a USD 1 bilhão com fornecedores farmacêuticos.
A resolução do MEF estabelece que a dívida certa, líquida e exigível gerada até o Exercício Fiscal 2025 poderá ser objeto de cessão de direito de cobrança. A autorização para essa cessão deverá ser solicitada ante o MSP até 30 de junho de 2026.
Processo de verificação e certificação de dívidas
Segundo o diretor executivo da Câmara da Indústria Química Farmacêutica (Cifarma), Luis Ávila, atualmente as solicitações das empresas farmacêuticas encontram-se em processo de verificação por parte do Ministério de Saúde Pública, que deve emitir um documento de certificado de dívida.
O processo contempla que o certificado de dívida seja remetido ao Ministério da Economia para sua certificação. Posteriormente, o MEF encarregar-se-á da negociação com o Banco Central do Paraguai para que emita um instrumento que será negociado com os bancos interessados.
Ávila indicou que a verificação de solicitações concluiria na quinzena de julho, e que aproximadamente 43 empresas solicitaram aderir ao regime de cessão de dívidas.
Estimativas de negociação e desembolsos
O diretor executivo de Cifarma estimou que seriam negociados USD 300 milhões mediante a cessão de direito de cobrança, cifra que representa aproximadamente um terço da dívida total do setor farmacêutico. Prevê-se que para o final de julho o MEF concrete a cessão de direito de cobrança e informe sobre os valores finais.
O MEF dispõe de USD 360 milhões para distribuir entre fornecedores do MSP e do MOPC. Porém, dado que certos rubros não se incluem no sistema de cessão de cobrança, esse montante estaria sendo negociado com as farmacêuticas.
Adicionalmente, o MEF comprometeu-se com desembolsos mensais de G. 250 bilhões (USD 40 milhões) até o final do ano para amortizar o compromisso financeiro com as empresas farmacêuticas.
Distribuição proporcional entre fornecedores
Ávila explicou que a distribuição realiza-se de maneira proporcional conforme convencionado entre os fornecedores. Destacou que os fornecedores que não aderem ao regime de cessão de cobrança não ficam excluídos permanentemente, mas continuarão cobrando de forma proporcional através de um fluxo permanente. Esta estrutura considera que o maior volume de dívida corresponde ao ramo de medicamentos.
Exclusões do regime
O regime de cessão de direito de cobrança inclui apenas dívidas geradas com cargo ao Subgrupo de Objetos do Gasto 350 – Produtos e Instrumentais Químicos e Medicinais, limitando-se ao ramo de medicamentos.
Por essa razão, ficam excluídas as dívidas correspondentes a prestadores de serviços terceirizados em áreas como manutenção de equipamentos, terceirizações de análises clínicas e imagens, bem como dívidas por provisão de fármacos por amparo. A Câmara de Representantes e Importadores de Produtos Farmacêuticos, Higiene Pessoal, Domissanitários e Afins (Cripfa) manifestou sua posição a respeito dessa estrutura do regulamento.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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