Mades fixa as datas de veda 2026-2027 e os períodos de restrição
Referida medida vigerá de forma geral de 2 de novembro a 21 de dezembro de 2026. Enquanto isso, nas águas compartilhadas com a República Argentina, como os trechos fronteiriços dos rios Paraguai, Paraná e Pilcomayo, a veda se estenderá até 21 de dezembro.
Em contrapartida, nas águas compartilhadas com a República Federativa do Brasil, que compreendem o trecho do rio Paraguai entre a confluência com o rio Negro e o rio Apa, todo o rio Apa e o trecho alto do rio Paraná até o rio Yguazú, a restrição se manterá até 31 de janeiro de 2027, em conformidade com os acordos binacionais para a conservação dos recursos compartilhados.
Durante este período se estabelecem restrições à pesca desportiva e comercial, ao uso de artes de pesca, bem como ao transporte e à comercialização de produtos pesqueiros, com o objetivo de favorecer a recuperação das populações de peixes.
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A instituição insta à cidadania e aos setores vinculados à atividade pesqueira a respeitar estas medidas, fundamentais para conservar a biodiversidade aquática e assegurar estes recursos para as futuras gerações.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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