Mades estabelece datas de veda 2026-2027 e períodos de restrição pesqueira
Período geral de veda
O período de veda vigerá de forma geral de 2 de novembro a 21 de dezembro de 2026, estabelecendo limitações importantes para a atividade pesqueira nacional.
Restrições em águas compartilhadas com Argentina
Nas águas compartilhadas com a República Argentina, incluindo os trechos fronteiriços dos rios Paraguai, Paraná e Pilcomayo, a veda se estenderá até 21 de dezembro, em conformidade com os direcionamentos estabelecidos para a conservação de recursos compartilhados.
Restrições em águas compartilhadas com Brasil
Nas águas compartilhadas com a República Federativa do Brasil, que compreendem o trecho do rio Paraguai entre a confluência com o rio Negro e o rio Apa, todo o rio Apa e o trecho alto do rio Paraná até o rio Iguazu, a restrição se manterá até 31 de janeiro de 2027, em concordância com os acordos binacionais para a conservação dos recursos compartilhados.
Medidas de restrição
Durante este período estabelecem-se restrições à pesca desportiva e comercial, ao uso de artes de pesca, assim como ao transporte e à comercialização de produtos pesqueiros, com o objetivo de favorecer a recuperação das populações de peixes.
Chamado à cidadania
A instituição insta a cidadania e aos setores vinculados à atividade pesqueira a respeitar estas medidas, que resultam fundamentais para conservar a biodiversidade aquática e assegurar a disponibilidade destes recursos para as futuras gerações.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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