Firma Eletrônica Qualificada será obrigatória para as EAS a partir de novembro
Nova obrigação de Firma Eletrônica para empresas
A implementação da Firma Eletrônica Qualificada (FEC) incorporará um novo requisito documental para a constituição e as comunicações societárias das Empresas por Ações Simplificadas (EAS). A partir de 9 de novembro, esta medida entrará em vigência para todas as novas empresas desta categoria.
Desde o Sistema Unificado de Abertura e Fechamento de Empresas (Suace) explicaram que a medida busca fortalecer a segurança e autenticidade dos documentos, sem modificar significativamente o procedimento de abertura de empresas. Esta decisão se enquadra nos esforços por digitalizar e modernizar os trâmites empresariais no Paraguai.
Trajetória das EAS no Paraguai
As Empresas por Ações Simplificadas têm demonstrado crescimento significativo desde sua implementação. Esta figura jurídica já supera 30.000 constituições desde o ano 2021, demonstrando sua relevância no ecossistema empresarial paraguaio.
Entre janeiro e julho de 2026, as EAS mobilizaram US$ 384 milhões em investimentos, refletindo sua importância como instrumento para a formalização e desenvolvimento de negócios no país.
Implementação da medida
O uso obrigatório da Firma Eletrônica Qualificada representa um passo em direção à modernização dos processos de constituição empresarial, alinhando-se com padrões de segurança digital mais rigorosos. A medida se aplica tanto para a constituição inicial quanto para as comunicações e trâmites posteriores das EAS.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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