Filhos podem levar primeiro o sobrenome da mãe no Paraguai
Regulação legal da ordem de sobrenomes
O diretor-geral do Registro do Estado Civil, Maxi Ayala, confirmou que no Paraguai é possível que os filhos levem primeiro o sobrenome da mãe, desde que exista acordo entre ambos os progenitores no momento do registro.
Ayala explicou que a legislação paraguaia contempla essa possibilidade e estabelece parâmetros claros para sua aplicação. Uma vez definida a ordem dos sobrenomes para o primeiro filho, esta deverá ser mantida para os demais irmãos, garantindo coerência dentro do grupo familiar.
"O filho sim poderá levar como primeiro sobrenome o da mãe e como segundo sobrenome o do pai", indicou o titular do Registro do Estado Civil em um vídeo divulgado em redes sociais.
Disposições em caso de desacordo
A lei contempla uma solução quando não existe consenso entre ambos os pais. Nessas situações, aplica-se a ordem tradicional estabelecida na legislação: a criança levará em primeiro lugar o sobrenome paterno.
Essa esclarecimento surge diante das reiteradas consultas de cidadãos sobre a possibilidade de inverter a ordem tradicional dos sobrenomes, uma prática que nos últimos anos tem gerado debate em distintos países da região.
Caso de alteração de sobrenome por abandono
Em janeiro de 2025, um caso particular de modificação de sobrenome adquiriu relevância no sistema judicial paraguaio. Um jovem de 18 anos conseguiu autorização para suprimir o sobrenome de seu pai devido a abandono desde o primeiro ano de vida.
O fato ocorreu na cidade de Hernandarias, departamento de Alto Paraná, onde o jovem, nascido em fevereiro de 2007, solicitou portar exclusivamente o sobrenome de sua mãe. O jovem havia sido registrado e reconhecido perante o Registro do Estado Civil por ambos os progenitores ao nascer.
Fundamento legal da decisão judicial
O defensor público Rodrigo Ayala González, que assistiu o jovem, fundamentou a petição no direito ao nome e ao sobrenome como expressão da identidade pessoal e proteção da imagem, conforme o artigo 25 da Constituição Nacional.
Durante o processo cível, foram apresentadas como provas diversas fotografias, comprovantes de pagamento de escolaridade solvidos exclusivamente pela mãe, bem como certificados de antecedentes penais e policiais que atestavam a conduta íntegra do jovem.
Resolução do tribunal
A ação foi admitida pelo Juizado de Primeira Instância de Hernandarias, que resolveu que o jovem passe a portar apenas o sobrenome materno em todos os seus documentos pessoais. O juizado ordenou modificar a certidão de nascimento no Registro do Estado Civil, suprimindo o sobrenome paterno, e dispôs comunicar a decisão ao Departamento de Identificações da Polícia Nacional.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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