Exportações de soja geram USD 2.978 milhões no primeiro semestre de 2026
Crescimento do complexo sojeiro paraguaio
As exportações paraguaias de soja registraram desempenho favorável durante o primeiro semestre de 2026, consolidando o complexo sojeiro como um dos principais motores da economia nacional. De acordo com o Informe de Comércio Exterior da Câmara Paraguaia de Exportadores e Comercializadores de Cereais e Oleaginosas (Capeco), os envios do grão aumentaram em quase 1,8 milhões de toneladas em relação ao mesmo período do ano anterior, enquanto também se expandiram as exportações de óleo e pellets de soja.
Entre janeiro e junho de 2026, Paraguai exportou 5.894.301 toneladas de soja em grão, frente às 4.106.112 toneladas embarcadas em igual período de 2025. Este incremento de 1.788.188 toneladas se traduziu em uma entrada de divisas de USD 2.273 milhões, ou seja, USD 766,8 milhões a mais que os USD 1.506 milhões registrados um ano antes.
O comportamento favorável também se refletiu nos produtos industrializados. As exportações de óleo de soja alcançaram 319.020 toneladas, superando as 305.556 toneladas do primeiro semestre de 2025, enquanto os envios de pellets cresceram de 1.003.494 para 1.150.237 toneladas.
Como resultado, o complexo sojeiro gerou receitas totais de USD 2.978 milhões até junho, frente aos USD 2.093 milhões obtidos no mesmo período do ano anterior. Sonia Tomassone, assessora de Comércio Exterior da Capeco, assinalou que este desempenho teve um impacto positivo em toda a economia paraguaia, graças ao importante fluxo de divisas gerado pelo setor.
Principais destinos de exportação
Argentina manteve sua posição como principal comprador ao concentrar 86% das exportações de soja em grão, seguida por Brasil com 9%. Ambos os países absorveram 95% dos envios, enquanto os 5% restantes se distribuíram entre Arábia Saudita, Estados Unidos, Vietnã, Uruguai, Chile e Coreia do Sul.
Regulação de medicamentos veterinários
O Serviço Nacional de Qualidade e Saúde Animal (Senacsa) regulamentou o tempo de retirada para os produtos de uso veterinário que contenham o princípio ativo etion, seja de forma individual ou combinada com outros princípios ativos, destinados à espécie bovina.
A medida foi estabelecida mediante a Resolução 1090, de 20 de julho de 2026, e fixa um período de retirada obrigatório de 130 dias, contados desde a última aplicação do produto até o abate do animal para consumo.
Segundo o comunicado oficial, a disposição alcança tanto os produtos já registrados quanto aqueles que se encontram em processo de registro. Em ambos os casos, os fabricantes deverão atualizar o tempo de retirada nas caixas, etiquetas e prospectos de maneira impressa, conforme à nova normativa.
Senacsa concedeu um prazo de 180 dias, contados desde a entrada em vigência da resolução, para que as empresas se adequem à rotulagem de seus produtos. Durante esse período estará autorizado o rerrotulagem com o novo tempo de espera estabelecido. Com esta medida, a autoridade sanitária busca fortalecer os controles sobre o uso de medicamentos veterinários na produção bovina e garantir a inocuidade da carne.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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