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Política

Doze intendentes do departamento Central buscam a reeleição

28/06/2026 23:30 3 min lectura 12 visualizações
Doce intendentes del departamento Central buscan la reelección

Os intendentes de doze municípios do departamento Central buscam a reeleição e estão obrigados a renunciar três meses antes das eleições gerais, conforme prevê o Código Electoral paraguaio. Da lista de 12 candidatos, sete correspondem à Associação Nacional Republicana (ANR) e cinco ao Partido Liberal Radical Autêntico (PLRA).

Candidatos da ANR

Se postulam para um segundo mandato: Guido González, na cidade de Lambaré; Felipe Salomón, para a Intendência de San Lorenzo e Laura Gamarra, para Capiatá. Igualmente, buscam continuar em seus cargos os colorados Horacio Fernández na Municipalidade de Itauguá; Tomás Olmedo, em Ñemby; Oscar Cabrera em Guarambaré e Alcides Gamarra como intendente de Nueva Italia.

Candidatos do PLRA

Pelo Partido Liberal Radical Autêntico, buscam ser reeleitos: Sergio Estigarribia, no município de Villa Elisa; Jorge Luis Dimartino, em Itá; Diego Alonso, para J. Augusto Saldivar; Santiago Aguilera, que busca a reeleição em San Antonio e Horacio Ortiz em Ypané.

Procedimento de renuncia conforme a normativa eleitoral

O doutor Carlos María Ljubetic, diretor de Processos Eleitorais do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE), explicou o mecanismo aplicado nos casos dos intendentes que buscam a reeleição, conforme a legislação vigente.

"Três meses antes têm que renunciar segundo o Código Electoral e tem que estar aceita sua renuncia pela Junta Municipal. Mas agora há uma lei que diz que se o intendente por exemplo renuncia perante um tabelião público e apresenta à Junta, se a Junta não tratar, ao terceiro dia a renuncia já se dá por aprovada"

Ljubetic esclareceu que já não se pode retardar ou negar a renuncia do intendente que decide apresentar sua dimissão perante tabelionato público. "Ao renunciar três meses antes mais três dias, eles asseguram que não vão ter problemas para ser candidatos", assinalou.

Antecedentes e melhorias normativas

O diretor de Processos Eleitorais recordou que no passado se apresentaram situações de obstrução na aprovação de renúncias. "Houve um caso, o de Sandra Mc Leod em Ciudad del Este. Ali se produziu uma não aceitação da renuncia e uma série de situações judiciais que se deram naquela oportunidade. Por isso justamente saiu esta nova Lei que já soluciona esse problema e não se pode mais atrasar nem deixar de lado a renuncia", sublinhou.

Designação do intendente interino

Uma vez apresentada a renuncia do intendente, o presidente da Junta Municipal tem que convocar imediatamente a reunião e ali por maioria absoluta de votos devem eleger o que vai atuar de chefe comunal até o final do mandato.

"Mas tem que ser sempre um que não se candidate a nenhum cargo eletivo, nem a intendente nem a vereador. Porque se assume como intendente não pode ser candidato outra vez. O que assume é o intendente definitivo até finalizar o mandato e assuma o novo intendente eleito", manifestou Ljubetic.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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