Dívida do MSP: Mais de 40 farmacêuticas se apresentaram para cessão de direitos de cobrança
O Ministério da Economia e Finanças (MEF) já desembolsou no que vai do ano USD 100 milhões em abril, USD 80 milhões em maio e USD 40 milhões em junho. Apesar da amortização, o compromisso financeiro do Ministério da Saúde Pública (MSP) ronda os USD 1.000 milhões com os fornecedores farmacêuticos.
A resolução do MEF estabeleceu que poderá ser objeto de cessão de direito de cobrança a dívida certa, líquida, exigível gerada até o Exercício Fiscal 2025 e a autorização para a cessão de dívida deverá ser solicitada ao MSP até 30 de junho de 2026.
O diretor executivo da Câmara da Indústria Química Farmacêutica (Cifarma), Luis Ávila, explicou que atualmente os pedidos das farmacêuticas estão em processo de verificação por parte do Ministério da Saúde Pública, que deve emitir um documento de certificado de dívida.
Posteriormente, o certificado de dívida será remetido ao Ministério da Economia para a certificação; posteriormente será o responsável pela negociação com o Banco Central do Paraguai para que emita um instrumento que depois será negociado com os bancos interessados, disse.
"Nós temos conhecimento de que o processo de verificação termina na quinzena do mês de julho e são 43 empresas aproximadamente que solicitaram aderir à cessão de dívidas", apontou.
O diretor executivo da Cifarma apontou que estimam que para fim de julho o MEF concretizará a cessão de direito de cobrança e informará com relação aos valores.
Estimativamente, o MEF dispõe de USD 360 milhões, que se ia distribuir entre os fornecedores do MSP e do MOPC, mas finalmente os viales não ingressam no sistema de cessão de cobrança, por isso este montante total se estaria negociando com as farmacêuticas, apontou Ávila.
Luis Ávila estimou que se estaria negociando USD 300 milhões com a cessão de direito de cobrança, que representam um terço da dívida com o setor farmacêutico.
Também comentou que o MEF se comprometeu a um desembolso de G. 250.000 milhões (USD 40 milhões) mensal até fim de ano para amortizar o compromisso financeiro com as empresas farmacêuticas.
"Está se distribuindo proporcionalmente como havia sido convenido entre todos os fornecedores. Aí há um mecanismo pelo qual os que não entram (na cessão de cobrança) e não entram não por uma questão de deixá-los fora, mas no sentido de que o volume da dívida maior está em medicamentos. Então, com o resto está se trabalhando com um fluxo permanente, vão continuar cobrando de maneira proporcional", explicou.
O setor que emitiu sua postura contrária ao regulamento da cessão de direito de cobrança foi a Câmara de Representantes e Importadores de Produtos Farmacêuticos, Higiene Pessoal, Domissanitários e Afins (Cripfa).
O conglomerado farmacêutico ficou fora do regime porque apenas podem acessá-lo aquelas dívidas geradas com carga no Subgrupo de Objetos do Gasto 350 – Produtos e Instrumentais Químicos e Medicinais, que apenas inclui o rubro de medicamentos.
Neste caso, este setor excluído do regime são os prestadores de serviços terceirizados de áreas como manutenção de equipamentos, terceirizações de análises clínicas e de imagens, inclusive as dívidas por provisão de fármacos por amparo.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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