Defesa de Peña sustenta que julgamento político seria nulo e questiona rejeição de sua renúncia
Os advogados Adolfo Ferreiro e Ricardo Preda se apresentaram ante a Câmara de Senadores, que funciona como tribunal no julgamento político do presidente Santiago Peña, para exercer a defesa do acusado. Os profissionais alegaram que este processo poderia ser declarado nulo em instâncias internacionais por não respeitar o devido processo e que a linha que deveria ter sido seguida no legislativo foi aceitar a renúncia do presidente.
"Estamos em uma situação, em um evento de grande transcendência para a República, e quero lembrar como uma reflexão inicial que quando se julga alguém se julga também o sistema que o julga, e este é o caso, no qual pelo menos eu, em minha experiência, que já tenho transcorrido este processo em mais de uma oportunidade, vejo que existem certos desacordos fundamentais sobre o que estamos fazendo em termos de procedimentos estabelecidos e de princípios a se executarem em qualquer julgamento que implique pena ou sanção, que são as garantias procesais", expôs Ferreiro.
Negação do pedido de prorrogação
Citou também que no país houve casos em que não se respeitou o devido processo, como neste caso, ao não aceitar a prorrogação de 72 horas e não aprovar a renúncia de Peña apresentada previamente ao tratamento do Senado, que ocasionaram condenações do Estado paraguaio por instâncias julgadoras a nível internacional.
"Por instruções de nosso mandante, o senhor presidente da República, deixamos estabelecidas todas as reservas legais disponíveis em benefício de sua defesa desde a Corte Suprema de Justiça do Paraguai, até os tribunais internacionais de Direitos Humanos, aos quais já recorreram várias pessoas julgadas politicamente e obtiveram satisfações que havíamos anunciado como possíveis e arriscadas para o Estado, e estamos novamente ante essa situação", citou Ferreiro.
Também assinalou que este julgamento político seria nulo "pela razão de que está previsto na Constituição Nacional aplicar-se a certos funcionários do Estado como uma norma protetora desse funcionário, não como uma norma inibidora de seus direitos. O julgamento político está para defender certos funcionários expostos na função a agravos, perseguições ou impedimentos de seu labor, pela instrução de processos judiciais ou administrativos se quiser, destinados a inibi-lo no cumprimento de suas funções".
Já apresentou sua renúncia
Sobre a renúncia, expôs que neste caso não se pode julgar uma pessoa que já renunciou, pelo que também poderia ser considerado nulo este julgamento. "Quando ele manifesta que quer renunciar, a instituição congressual ou quem seja tem que aceitar sua renúncia, e qual é o efeito disso?, o efeito é que se está colocando à disposição na mesma situação que o expulsam", explicou.
Por outro lado, referiu-se à postura de alguns senadores, que considerou como uma posição com concepção ideológica, que é remover o presidente por julgamento político e não aceitando sua renúncia. "Esta é outra questão fundamental e pela qual argumentamos a nulidade deste julgamento, porque implica uma concepção ideológica", apontou o advogado.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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