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Política

CSJ anula absolvição de Hernán Rivas e ordena que se proceda ao julgamento oral

Corte Suprema de Justiça reencaminhou o processo por título falso de abogado

07/05/2026 17:15 3 min lectura 0 visualizações
CSJ deja sin efecto absolución de Hernán Rivas y ordena que se proceda al juicio oral

A Sala Penal da Corte Suprema de Justiça, integrada pelos ministros Luis María Benítez Riera, Manuel Ramírez Candia e o camarista Digno Arnaldo Fleitas, anulou a absolvição de Hernán David Rivas do processo por seu presunto título falso de abogado.

Além disso, com esta sentença anularam os pontos da resolução do juiz Penal de Garantías Miguel Palacios, que havia declarado a prescrição do tipo penal de produção mediata de documentos públicos de conteúdo falso.

A esse respeito, a agente fiscal Patricia Sánchez, explicou em uma comunicação com rádio 650 AM, que esta decisão da máxima instância judicial reencaminhou o processo judicial que precedeu a audiência preliminar, dando validez à posição jurídica do Ministério Público em todas essas instâncias e devolveu a possibilidade de ir a julgamento pelos dois tipos penais propostos na acusação fiscal. Qualificou como um grande logro para o âmbito jurídico.

"Para nós é uma reivindicação à nossa posição jurídica que a expressamos desde o início, posterior à audiência preliminar, onde sinalizamos os agravantes ante a câmara, em onde não havia tido eco nosso questionamento e que terminou com o sobreseimento do acusado", assinalou.

Sentença significativa

Mencionou que diante desta situação se tomou a decisão de recorrer à Corte mantendo sempre a posição jurídica coerente e hoje a CSJ lhes deu razão. "Para nós esta sentença é muito significativa como operadores de justiça", acrescentou.

Explicou que ao conseguir esta sentença da CSJ, que é a última instância a que se pode recorrer, o que corresponde é que a causa seja elevada a julgamento oral e passar à etapa de sentença para que seja sorteado.

A fiscal Sánchez explicou que o ex-senador Rivas o que se lhe assinala são três questões fáticas, o ter declarado falsamente sua condição de abogado, essa declaração falsa produziu três documentos públicos de conteúdo falso, que são:

  • A resolução da Câmara de Deputados que o designa como representante ante o Jurado de Julgamento de Magistrados.
  • Igualmente, a resolução da Câmara de Senadores que o designa como representante desta câmara ante o JEM.
  • A obtenção da matrícula de abogado que constitui um registro de caráter público que é um documento que se emana da CSJ.

Acrescentou que desde o Ministério Público estarão demonstrando no julgamento que Rivas apresentou documentos de conteúdo falso, é nesta instância onde demonstrarão com o suposto título de conteúdo falso com as inconsistências do certificado além de todos os elementos que se encontram descritos na acusação.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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