Compra e venda de votos são delitos sancionados com prisão, adverte juíza
Delitos eleitorais e sanções aplicáveis
A juíza Fabiana Marín advertiu que tanto a compra quanto a venda de votos são ações consideradas hechos puníveis que se sancionam com penas privativas de liberdade, conforme ao Código Penal.
"Tanto oferecer o voto, a coerção, o engano ao eleitor e a indução ao voto também são delitos eleitorais, são hechos puníveis tipificados tanto na Lei Eleitoral como também no Código Penal", assinalou a magistrada em entrevista com os meios de imprensa.
Coordenação institucional para a prevenção
A juíza destacou que se leva adiante um trabalho coordenado entre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público, que tem o exercício da ação penal pública, e a Polícia Nacional, que funciona como órgão de prevenção e de execução dos mandatos judiciais.
Além disso, recordou que os agentes policiais foram capacitados especialmente para este tipo de intervenções durante a jornada eleitoral. "Temos que saber a dimensão destas eleições, desta festa cívica que inclui não somente a prevenção de hechos puníveis, senão que também posteriormente a perseguição dos mesmos", expressou a magistrada.
Segurança da maquinária eleitoral
O apoio da Polícia Nacional também se estende à segurança de toda a maquinária eleitoral, a documentação e o recolhimento de todas as atas eleitorais, para seu posterior julgamento ante o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE).
Variabilidade de sanções conforme cada caso
Consultada sobre as sanções aplicadas aos delitos eleitorais, a doutora Marín respondeu que ambas as condutas são puníveis tipificadas. "Temos casos de pena privativa de liberdade, inabilitação, varia de acordo com a investigação e a qualificação pontual do hecho punível", indicou a magistrada.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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