BCP ratifica gratuidade de transferências e esclarece a quem se aplicam os novos tetos de tarifas
Dias atrás, o Banco Central do Paraguai (BCP) divulgou uma série de novos tetos para operações através do Sistema de Pagos do Paraguai (Sipap), o que despertou certas dúvidas, sobretudo quanto aos alcances da determinação. Uma delas relacionada a se as transferências de dinheiro continuarão sendo gratuitas.
O regulador respondeu às consultas de La Nación/Nación Media sobre a questão e deixou claro que os intercâmbios de dinheiro entre contas continuarão sendo gratuitos. "Em concordância com a Lei nº 7503, a gratuidade abrange as transferências simples entre contas, incluindo as operações pessoa a pessoa. Os tetos introduzidos pela regulação se aplicam a determinados serviços de pagamento prestados a comercios", indicaram.
Em termos práticos, o regulamento incide principalmente nos serviços de pagamento oferecidos a comercios. O novo marco regulatório incumbe aos participantes e provedores que prestam serviços de aceitação e processamento de pagamentos para comercios, incluindo aqueles cursados através do Sistema de Pagos do Paraguai (Sipap), os esquemas de cartões e os sistemas proprietários.
Os serviços alcançados
No que respeita aos serviços associados ao Sipap, poderão aplicar-se tarifas, conforme aos limites e condições estabelecidos no regulamento, unicamente aos seguintes serviços:
- Serviços de débitos diretos (Domiciliação): consistente em débitos automáticos autorizados previamente pelo cliente para o pagamento de determinadas obrigações desde sua conta.
- Serviços de iniciação de pagamentos: permitem que um provedor de início de pagamento habilitado (por exemplo, uma Fintech) inicie uma ordem de pagamento a solicitação do cliente. Este serviço inclui o pagamento em comercios mediante o QR SIP do BCP.
- Serviços de solicitação de pagamento: permite aos bancos oferecer a seus clientes comerciais a opção de cobrar por suas vendas solicitando o pagamento através do Sipap. Este serviço inclui o pagamento em comercios mediante o QR SIP do BCP.
- Serviços de participante patrocinador: permitem que determinadas entidades, como as cooperativas, acessem os serviços do Sipap através de uma entidade bancária.
A cobrança de comissões por estes serviços está sujeita a tetos máximos. Os serviços de débitos diretos, iniciação e solicitação de pagamentos têm um teto de 1,5% do montante da operação (IVA incluído), enquanto que o serviço de patrocinador tem um teto de 1% com um máximo de G. 5.500. Os provedores podem cobrar menos que os tetos estabelecidos ou inclusive não cobrar comissão.
A regulação também dispõe que os pagamentos iniciados mediante QR, NFC ou outro e que utilizem como mecanismo subjacente transferências sobre infraestruturas privadas, estarão sujeitos a uma comissão máxima de 1,5% do montante da operação, IVA incluído. Isto garante condições igualitárias para serviços comparáveis e favorece um ambiente competitivo em benefício de comercios e usuários finais.
Os afetados
Estes tetos afetam a todos os participantes do Sistema Nacional de Pagos regulados pela banca matriz para a cobrança de comissões, gastos e penalidades associadas aos serviços que prestam. Isto inclui as 6 Operadoras de Meios de Pagamentos (OMP) e as aproximadamente 12 empresas subadquirentes com as que operam.
O regulador esclareceu que com a disposição não se busca estabelecer preços de serviços. Sua finalidade é limitar as comissões máximas que podem ser cobradas por estes serviços, permitindo ao mesmo tempo que os participantes tenham flexibilidade para competir e oferecer melhores condições aos comercios e usuários finais.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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