BCP estima que o Fundo de Garantia cobriria 97% dos poupadores do ueno bank
Durante a coletiva de imprensa brindada por autoridades do Banco Central do Paraguai (BCP), Marco Aurelio González, membro da Diretoria, referiu-se à situação de cobertura de depósitos por parte do Fundo de Garantias estabelecido por Lei.
Segundo os cálculos preliminares expostos pelo diretor, aproximadamente 97% das contas de poupança dos clientes do ueno bank ficariam completamente cobertas pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), administrado pela entidade reguladora em caso de uma eventual contingência extrema.
González explicou que as características da carteira da entidade financeira — que conta com um elevado número de pequenos poupadores com saldos abaixo do teto normativo fixado por lei (75 salários mínimos) — é o fator principal que permitiria alcançar este nível de cobertura.
Os diretivos do BCP explicaram que após o início do processo de resolução do ueno bank corre o prazo máximo de 15 dias para que se inicie o processo de devolução das poupanças, conforme prevê a Lei 2.334/03.
Desde a cúpula diretiva do Banco Central ratificaram que o sistema bancário nacional conta com sólidos indicadores de liquidez e solvência. As autoridades ressaltaram que o Fundo de Garantia de Depósitos funciona como um esquema de respaldo obrigatório e contínuo para a proteção da poupança do público em entidades privadas autorizadas.
Por sua parte, os representantes do órgão regulador reiteraram que os procedimentos de supervisão ordinários e os sumários administrativos buscam resguardar a prudência financeira, e instaram a cidadania a manter a calma e guiar-se unicamente pelos comunicados e informes oficiais emitidos pelo banco central.
Durante a madrugada de terça-feira, o BCP dispôs iniciar um processo de resolução bancária ao detectar problemas graves no ueno, para proteger os depositantes e preservar a estabilidade de todo o sistema financeiro. Reportou uma insuficiência severa em seu índice de solvência abaixo de 50%.
O início do processo de resolução bancária é um procedimento que se enquadra na Lei n.º 2.334/03, de garantia de depósitos e resolução de entidades de intermediação financeira sujeitas à Lei Geral de Bancos, Financeiras e outras Entidades de Crédito.
Os interventores terão como prioridade preservar os ativos da entidade e executar, dentro de suas atribuições legais, as ações necessárias para assegurar o desenvolvimento ordenado do procedimento de resolução.
O BCP explicou que a proteção dos depositantes é uma prioridade do procedimento.
Os depósitos contam com uma garantia de até 75 salários mínimos mensais para atividades diversas não especificadas, por pessoa física ou jurídica em cada entidade financeira, conforme ao regime legal aplicável. Este limite equivale, à data, a ₲ 228.300.000.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.