Aposentadoria vip parlamentar fica sancionada automaticamente
Lei mantém privilégios mesmo após modificações do Senado
A aposentadoria vip parlamentar finalmente ficou sancionada automaticamente hoje, após não ter sido abordada pelos Deputados ontem. As mudanças não eliminam os privilégios e ocorrem meses depois de o tema ter esfriado, seguindo a mudança abrupta aplicada à Caixa Fiscal, ou seja, à aposentadoria dos "comuns".
O projeto que modifica o Fundo de Aposentadorias e Pensões para membros do Poder Legislativo elimina a contribuição estatal (que já estava eliminada na lei anterior e ainda assim o governo de Peña destinou mais de G. 6.000 milhões).
No entanto, as despesas de pessoal e de administração da Comissão Administradora dos fundos continuarão sendo cobertas pelo Orçamento Geral da Nação (OGN).
Também mantém condições que continuam sendo consideravelmente mais benéficas do que as existentes para a maioria dos trabalhadores.
Aposentadoria extraordinária. A lei ficou sancionada na versão do Senado, que introduziu modificações que, em alguns pontos, enrijecem as condições para os parlamentares, mas mantiveram a essência do regime especial.
A mudança mais importante foi elevar de 55 para 60 anos a idade mínima para acessar a aposentadoria extraordinária. No entanto, manteve-se o requisito de apenas 10 anos de contribuições.
O valor mensal que o beneficiário receberá sob essa modalidade será o 60% da média percebida como diárias e despesas de representação durante os últimos cento e vinte meses de contribuição efetiva.
Se um filiado se aposentar tendo cumprido o tempo de contribuição, mas não a idade exigida, o benefício lhe será concedido somente quando completar sessenta anos.
A Comissão Administradora pode admitir solicitações para completar a quantidade de anos mínimos de contribuição exigidos para acessar este benefício caso o legislador não possua contribuições suficientes.
Os parlamentares que durante o período legislativo 2023-2028 completarem o número de contribuições exigidas para a aposentadoria extraordinária sob a lei anterior (Lei nº 6112/2018) manterão o direito de se aposentar sob essas condições.
Aposentadoria ordinária e devolução de contribuições. Para a aposentadoria ordinária não houve mudanças substanciais: mantêm-se os 60 anos de idade e 15 anos de contribuições, com um benefício equivalente a 80% da média das diárias e despesas de representação dos últimos 180 meses.
Também houve modificações nas contribuições. A Câmara havia estabelecido um esquema de contribuição dos aposentados de 11% sobre os haberes de até G. 15 milhões e de 15% sobre o excedente. O Senado fixou diretamente uma contribuição de 16% sobre os haberes aposentadorios.
No caso dos parlamentares ativos, mantém-se uma contribuição obrigatória de 24% sobre as diárias e despesas de representação.
Quanto à possibilidade de devolução de contribuições, o filiado tem direito de solicitar a restituição de 95% do que contribuiu.
A lei estabelece explicitamente que as aposentadorias, uma vez concedidas, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, exceto por prestação alimentar ou retenção por empréstimos do Fundo. Os viúvos ou viúvas e filhos ou filhas podem acessar os benefícios do fundo nas figuras de pensionistas ou herdeiros.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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