Andrada enfrenta até 15 partidas de suspensão por soco em rival
O código disciplinário da Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF) estabelece que uma agressão a um rival pode acarretar uma sanção de 4 a 12 partidas se não causar lesão, enquanto no caso contrário o castigo aumenta para entre 6 e 15 partidas.
A brutal agressão de Andrada ocorreu nos acréscimos do confronto, com o Huesca em vantagem no placar por 1-0, e depois que o árbitro Arcediano Monescillo decidiu pela expulsão do jogador do Zaragoza, Tasende. O goleiro foi protestar e, em um cruzamento com Pulido, empurrou o defensor e levou o segundo amarelo que lhe custou a expulsão.
Os jogadores de ambas as equipes se enfrentaram sobre o gramado e foi então quando o goleiro argentino perdeu a cabeça e desferiu um soco no rosto que o derrubou "ao chão" e lhe causou "um hematoma no pômulo esquerdo", segundo consta na súmula arbitral.
As desculpas do jogador e a condenação do clube
O técnico do Real Zaragoza, David Navarro, quis "pedir desculpas; não tem desculpa o que aconteceu" logo após terminar o confronto, enquanto o clube "condenou categoricamente o ocorrido nessa ação que manchou de maneira inaceitável uma partida de futebol de especial transcendência para nossa região, algo que resulta inadmissível".
Com relação a Andrada, o clube assinalou que "analisará os fatos ocorridos e tomará as medidas disciplinares pertinentes", enquanto o goleiro declarou estar "muito arrependido", em um vídeo através das redes sociais do clube.
"Não voltaria a fazer porque sou uma pessoa pública e um profissional com muitos anos de carreira", continuou. Também se desculpou com Pulido e afirmou que são "colegas" e que se desconectou "naquele momento". "Se quiserem que eu vá falar para dar explicações, irei", concluiu.
O arqueiro argentino, de 35 anos, chegou ao clube zaragozano emprestado pelo CF Monterrey (Rayados) para a temporada em setembro de 2025 até junho próximo, de modo que a sanção poderia deixar no ar seu futuro imediato.
"Agredir a outro/a sem causar lesão, ponderando-se como fator determinante do elemento doloso, necessário nesta infração, (...) será sancionado com suspensão de 4 a 12 partidas", indica o artigo 103.1 do Código Disciplinário de julho de 2026 e ratificado em 3 de março de 2026 da RFEF.
No caso de que a lesão determine o afastamento do ofendido, a suspensão seria de 6 a 15 partidas, segundo o artigo 103.2.
No entanto, no Artigo 10 de circunstâncias atenuantes da responsabilidade figuram o arrependimento espontâneo; a de ter precedido, imediatamente à infração, uma provocação suficiente ou a de não ter sido sancionado/a anteriormente no transcurso da vida esportiva.
A sanção, que poderia ser conhecida amanhã, terça-feira, dependerá assim de vários fatores, mas dada a brutalidade da agressão espera-se que seja exemplar.
E entre os paralelos mais evidentes figuram as 11 partidas de suspensão do ex-goleiro e técnico argentino Germán, o "Mono" Burgos, pelo soco em Óscar Serrano em um Mallorca-Espanyol em 1999.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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