Advogados trabalhistas sustentam que é viável ajuste salarial superior ao IPC
Marco legal e posições em debate
O Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social e o setor trabalhador sustentam que, conforme a interpretação jurídica do artigo 255 do Código do Trabalho, é possível propor um reajuste do salário mínimo acima do índice de preços ao consumidor (IPC). Esta posição contrasta com o posicionamento do setor empresarial, que utiliza como referência principal esta fórmula.
A Lei 5764/2016, em seu artigo 255, estabelece que "a consideração do reajuste do salário mínimo será efetuada pelo Poder Executivo a proposta do Conselho Nacional de Salários Mínimos (Conasam), com base na variação interanual do IPC e seu impacto na economia nacional".
Análise dos fatores econômicos
Com uma inflação registrada de 2,4%, a aplicação estrita da fórmula do IPC resultaria em um aumento de G. 69.577 para o salário mínimo no presente ano. Porém, profissionais do direito laboral consultados argumentam que a normativa vigente permite contemplar aumentos superiores a este percentual.
Segundo a análise jurídica apresentada, esta possibilidade se fundamenta na competência que exerce o Poder Executivo através do Conasam, bem como em considerações adicionais estabelecidas na lei laboral.
Fundamentos legais para um reajuste superior
O advogado trabalhista Eduardo Pérez Avid explicou que a resposta a esta possibilidade se encontra no artigo 250 do Código do Trabalho, que estabelece critérios mais amplos para a determinação do salário vital, mínimo e móvel.
Segundo esta norma, o salário será fixado "periodicamente com o fim de melhorar o nível de vida, levando em conta os seguintes fatores: o custo de vida da família operária, conforme o tempo e lugar, o nível geral de salários no país ou região onde se realize o trabalho e as condições econômicas do ramo de atividade respectivo".
O artigo também considera a natureza e rendimento do trabalho, a idade do trabalhador na medida em que influir sobre sua produtividade, e quaisquer outras circunstâncias que fossem congruentes à fixação do salário.
Interpretação integral da normativa
A posição dos advogados trabalhistas sustenta que não somente deve se observar o IPC como parâmetro, mas também os outros fatores que a legislação laboral, de ordem pública, estabelece no artigo 250. Esta interpretação integral permite considerar múltiplas dimensões econômicas e sociais na determinação salarial.
O Poder Executivo anunciou um incremento que descreve como "razoável e racional", considerando estes fundamentos legais adicionais ao índice de preços.
"A natureza e o rendimento do trabalho, que é outra característica do artigo 250, também fala da produtividade e qualquer outra circunstância diz que podem ser congruentes para a fixação do salário."
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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