Advogado de Cartes esclarece detalhes sobre contratação de voo fretado aos Estados Unidos
Esclarecimentos sobre a contratação do serviço aéreo
O advogado Pedro Ovelar, representante legal do ex-presidente Horacio Cartes, realizou precisões a respeito da contratação de uma aeronave para a realização de um voo fretado para os Estados Unidos.
Conforme o comunicado do profissional, a possibilidade de contratar tal serviço de transporte aéreo foi apresentada através do proprietário de uma empresa que aluga hangares no Paraguai, que mantém sem vinculação societária alguma com Cartes ou sua família. Posteriormente, este facilitou o contato com a pessoa que se apresentou como proprietária e representante da aeronave.
Verificações realizadas
Ovelar indicou que conforme as verificações efetuadas nos sistemas de consulta acessíveis a particulares, a pessoa que se apresentou como proprietária e representante da aeronave não registra antecedentes penais.
Igualmente, esclareceu que esta pessoa não é o cidadão brasileiro vinculado ao Banco Master do Brasil ao qual determinadas publicações apontaram como proprietário da aeronave, mas trata-se de uma pessoa distinta.
Alcances da contratação
O representante legal enfatizou que a contratação de um serviço de frete aéreo não implica nem permite presumir que quem o contrata conheça a composição atual ou histórica das sociedades que sejam ou tenham sido proprietárias da aeronave, nem muito menos que mantenha vínculo algum com seus sócios, proprietários anteriores ou pessoas relacionadas com eles.
Apontou que pretender estabelecer uma vinculação dessa natureza pelo simples fato de ter contratado o serviço carece de fundamento.
Condições da aeronave
Ovelar foi claro ao mencionar que no momento da contratação, o relevante para seu representado era que tanto a aeronave quanto sua tripulação encontravam-se devidamente habilitadas e sem restrições para realizar o voo previsto entre Paraguai e Estados Unidos e seu posterior retorno.
De acordo com o comunicado, a aeronave e sua tripulação cumpriram com os controles e procedimentos aeroportuários e migratórios correspondentes em ambos os países, sem impedimento algum para a realização da viagem.
Conclusões do pronunciamento
O advogado concluiu que não existe fundamento para atribuir a seu representado, a partir da contratação deste voo, vínculos, conhecimentos ou condutas diferentes dos expressamente apontados no comunicado. Indicou que toda afirmação em contrário deverá estar respaldada por fatos certos e comprovíveis.
A divulgação de afirmações falsas ou imputações que lesionem ilegitimamente a honra e a reputação de meu representado poderá dar lugar ao exercício das ações legais que correspondam conforme o ordenamento jurídico vigente.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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