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Paraguai

A licença com gozo de vencimento e o imperativo da capacitação no Estado

20/09/2026 07:45 4 min lectura 295 visualizações

Tomando como caso de referência o Poder Judiciário, a concessão de licenças remuneradas para estudos superiores não é recente nem está vinculada a administrações ou pessoas específicas. Iniciou-se formalmente com a Acordada N.° 252/2002 e encontra-se regulada atualmente pela Acordada N° 1679/2022 da Corte Suprema de Justiça. Este modelo sustenta-se em exigências, limites e contraprestações jurídicas estritas, já que refere-se à vinculação direta com a função; ou seja, o programa acadêmico (mestrados, doutorados ou especializações) deve guardar congruência estrita com as tarefas que o servidor público desempenha ou desempenhará na instituição.

Enquanto dura a licença, o funcionário percebe seu salário básico, mas perde as bonificações e gratificações associadas ao exercício efetivo do cargo. Assim mesmo, é requisito que ao culminar a capacitação, o beneficiário tem a obrigação legal de reincorporar-se e permanecer na instituição por um período equivalente ao dobro do tempo que durou a licença, sendo que, no caso de o funcionário não cumprir com o período de permanência ou não aprovar os estudos, a normativa exige o reembolso total dos emolumentos percebidos durante a licença.

Sob estas regras, em um lapso de 12 anos foram concedidas mais de 800 licenças de capacitação a magistrados e funcionários do Poder Judiciário. Assim mesmo, entre julho de 2022 e agosto de 2026 registraram-se 36 atos de concessão ou prorrogação de licenças correspondentes a 34 funcionários distintos, o que demonstra o caráter geral e institucional do sistema.

Na Administração Pública geral, o acesso a licenças remuneradas para a formação superior está fortemente regulado pela Lei N° 7445/2025 "Da Função Pública e do Serviço Civil" e as disposições da Lei de Orçamento Geral da Nação (PGN).

Para que um servidor público acesse uma licença de pós-graduação remunerada em tempo integral, a norma exige certos requisitos, como a estabilidade laboral, que implica ser funcionário público de carreira com nomeação permanente; no caso de o funcionário de carreira ocupar um cargo diretivo ou de confiança, deve cessar em dito posto e ser reatribuído a seu cargo de carreira; e, antes de acessar a licença, é necessário fazer uma análise legal prévia que certifique a congruência do programa com as necessidades institucionais.

Os planos anuais de capacitação dos organismos do Poder Executivo devem articular-se e informar-se ante o Instituto Nacional de Administração Pública do Paraguai (INAPP), dependente da Subsecretaria de Capital Humano e Gestão Organizacional do Ministério da Economia e Finanças (MEF). O desenvolvimento de competências não deve ser visto como uma despesa, mas como um investimento público estratégico. A necessidade de qualificar o pessoal alcança a totalidade das instituições do Estado.

Poder Judiciário: A permanente atualização jurisprudencial e técnica de juízes, atuários e funcionários é chave para assegurar um melhor acesso à justiça, a modernização da gestão jurisdicional e a correta aplicação de tratados internacionais e normativas de direitos humanos.

Ministérios do Poder Executivo: A complexidade da gestão estatal exige especialização contínua em finanças públicas, formulação de projetos, contratação pública, desenvolvimento socioambiental e transformação digital.

Órgãos Extrapoderes e de Controle (Julgado de Julgamento de Magistrados - JEM, Conselho da Magistratura - CM, Procuradoria Geral da República - PGR): Ao tratar-se de organismos encarregados da seleção, julgamento disciplinário de magistrados e da defesa dos interesses patrimoniais da República, a idoneidade e constante atualização de suas equipes técnicas e jurídicas é vital para a segurança jurídica do país.

Todo este arcabouço guarda sintonia com os mandatos da Constituição Nacional.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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