A juíza suspensa Analía Cibils aparece na terna do CM e vítimas denunciam "esquema de proteção"
O Conselho da Magistratura (CM), na sessão ordinária de ontem, conformou a terna para o Juzgado de Paz de La Encarnación, de Assunção, a cargo da suspensa juíza Carmen Analía Cibils. Porém, a mesma magistrada processada foi incluída novamente na lista de candidatos de maneira automática por disposição da lei, junto aos escribas e ujiers Sonia Torres e Marcial Malfitano.
César Ruffinelli, membro do Conselho, explicou que, objetivamente, de acordo com o artigo 4° da Lei 5336/15, a magistrada Analía Cibils deve estar na terna.
Continuou dizendo que "se ela foi incluída na terna, foi incluída contra nossa vontade, porque não votamos, mas se cumpriu o que diz a lei".
O artigo 4 da Lei 5336/2015 dispõe que "… O Conselho da Magistratura deverá incluir na terna o magistrado ou funcionário que pretenda sua confirmação".
"Nós não temos nenhuma resolução do Júri ou da Corte que remova a juíza, mas, como um ato de objeção de consciência, nenhum dos membros emitiu voto a favor", detalhou.
Inclusive, isso foi questionado com uma ação de inconstitucionalidade perante a Corte e os ministros confirmaram em 2022 que o titular do cargo deve ser incluído se voltar a se postular.
"A juíza Cibils não teve nenhuma votação, é integrada à terna por ser titular do cargo e saiu com zero votos", explicou Ruffinelli.
Reclamo das vítimas da máfia de pagarés
A Coordenadora de Vítimas da máfia dos pagarés divulgou um comunicado, qualificando de "gravíssima" a decisão do CM de ternar a magistrada.
"Denunciamos que o Conselho da Magistratura incorreu em uma arbitrariedade manifesta ao interpretar a Lei 5336/15 como um mandato de blindagem", diz parte do seu escrito.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.