Defendem criação do Ministério do Idoso para atendimento integral
O senador liberal Líder Amarilla explicou que, durante a última reunião da comissão, também analisaram um projeto de lei sobre as pessoas que se encontram em situação de cuidados ou que exercem tarefas de cuidado de familiares. Porém, o estudo da iniciativa foi adiado para colher mais informações estatísticas.
"Vamos pedir dados ao INE para conhecer a qual setor da população afeta e em qual porcentagem. Com essa informação, seguiremos avançando no estudo do projeto", indicou.
Não obstante, enfatizou que a criação do Ministério do Idoso constitui uma necessidade impostergável. "É uma população que cada vez vai estar aumentando. Isso nunca vai retroceder. Todos vamos ficar velhos e deve haver uma instituição que se encarregue de cuidar integralmente dos idosos", manifestou.
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O legislador sustentou que o Estado não pode limitar sua política para este setor unicamente ao pagamento do subsídio mensal. "Não é que você dê G. 700.000 e pronto se desvinculem dos avós e das avós. Essa não pode ser a política pública do Estado", expressou.
Nesse sentido, apontou que uma futura pasta deveria desenhar e implementar políticas para atender aos idosos sem familiares, àqueles que se encontram em situação de rua, assim como criar espaços de recreação, lazer e centros de cuidado.
"O Estado deve encarregar-se da gente que não tem familiares. Onde vão viver? Quem vai cuidar deles? Deve haver lugares de guarda. Também devem existir espaços onde possam passar o dia, porque não podem ficar fechados em uma casa", indicou.
Amarilla afirmou que os países com maiores níveis de desenvolvimento contam com instituições dedicadas exclusivamente à proteção integral das pessoas idosas e considerou que o Paraguai deve avançar nessa direção. "Todos os países medianamente avançados têm um ministério ou uma instituição que se encarrega do cuidado integral dos idosos. Essa é a política que necessitamos", destacou.
Atualmente, os idosos recebem uma pensão alimentar. O montante mensal é de G. 724.762, equivalente a 25% do salário mínimo vigente.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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